quinta-feira, 3 de maio de 2012

Opala


Opala

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Opala
Opal Armband 800pix.jpg
Um bracelete com opala. O tamanho da pedra é 18 por 15 milímetros (0.7 por 0.6 polegadas)
Geral
CategoriaMineralóide
Fórmula químicaHidrato sílica. SiO2·nH2O
Identificação
Corbranco, preto, vermelho, laranja, a maior parte do espectro completo, incolor,iridiscente
Hábito cristalinoIrregular veias, nas massas, nos nódulos
Sistema cristalinoAmorfo[1]
ClivagemNão[1]
FraturaConchoidal para desigual[1]
Dureza Mohs5.5–6.5[1]
BrilhoSubvítreo para ceroso[1]
PolimentoVítreo a resinoso[1]
Índice refrativo1.450 (+.020, -.080) Opala mexicana pode ler um valor tão baixo quanto 1,37, mas normalmente lê 1.42–1.43[1]
Propriedades ópticasSingle refractive, often anomalous double refractive due to strain[1]
Birrefringêncianone[1]
Fluorescência ultravioletapode ser fortemente fluorescente à luz UV, geralmente em amarelo e azul ou, na opala comum, em verde-maçã ou verde-amarelado.
Espectro de absorçãopedras verdes: 660nm, 470nm cutoff[1]
RiscaBranco
Recursos de diagnósticoescurecimento após aquecimento
Solubilidadequente água salgadabases,metanolácido húmicoácido fluorídrico
Referências[2][3]
mineralóide Opala é sílica amorfa hidratada, o percentual de água pode chegar a 20%. Por ser amorfo, ele não tem formato de cristal, ocorrendo em veios irregulares, massas, e nódulos. Tem a fratura conchoidal, brilho vítreo, dureza na escala de Mohs de 5,5-6,6, gravidade específica 2,1-2,3, e uma cor altamente variável.
A opala pode ser branca, incolor, azul-leitosa, cinza, vermelha, amarela, verde, marrom e preta. Frequentemente muitas dessas cores podem ser vistas simultaneamente, em decorrência deinterferência e difração da luz que passa por aberturas regularmente arranjadas dentro do microestructura do opala, fenômeno conhecido como jogo de cores ou difração de Bragg. A estrutura da opala é formada por esferas de cristobalita ou de sílica amorfa, regularmente dispostas, entre as quais há água, ar ou geis de sílica. Quando as esferas têm o mesmo tamanho e um diâmetro semelhante ao comprimento de onda das radiações da luz visível, ocorre difração da luz e surge o jogo de cores da opala nobre. Se as esferas variam de tamanho, não há difração e tem-se a opala comum.
O termo opalescência é usado geral e erroneamente para descrever este fenômeno original e bonito, que é o jogo da cores. Na verdade, opalescência é o que mostra opala leitosa, de aparência turva ou opala do potch, sem jogo de cores.
As veias de opala que mostram jogo de cores são frequentemente muito finas, e isso leva à necessidade de lapidar a pedra de modos incomuns. Um doublet de opala é uma camada fina de opala colorida sobre um material escuro como basalto ou obsidiana. A base mais escura ressalta o jogo de cores, resultando numa aparência mais atraente do que um potch mais claro. O triplet de opala é obtido com uma base escura e com um revestimento protetor de quartzo incolor (cristal de rocha), útil por ser a opala relativamente delicada. Dada a textura das opalas, pode ser difícil obter um brilho razoável.
Escultura opala de Boulder de um Walrus, mostrando flashes da cor da opala exposta.  Escultura é 9 cm (3,5 polegadas) long.
As variedades de opala que mostram jogo de cores, as opalas preciosas, recebem diversos nomes; do mesmo modo, há vários tipos de opala comum, tais como: opala leitosa (um azulado leitoso a esverdeado); opala resina (amarelo-mel com um bilho resinoso); opala madeira (formada pela substituição da madeira com opala); Menilite (marrom ou cinza) e hialite, uma rara opala incolor chamada às vezes Vidro de Müller.
A opala é um gel que é depositado em temperatura relativamente baixa em fissuras de quase todo tipo de rocha, geralmente sendo encontrado nas formações ferro-manganesíferas, arenito, e basalto. Pode se formar também em outros tipos de materiais, como nós de bambus. A palavra opala vem do sânscrito upala, do grego opallos e do latim opalus, significando "pedra preciosa."
A opala é um dos minerais que podem formar fósseis, por substituição. Os fósseis resultantes, embora possam não ser especialmente valiosos do ponto de vista científico, atraem colecionadores por sua beleza.
A maior parte da opala produzida no mundo (98%) vem da Austrália. A cidade de Coober Pedy, em particular, é uma das principais fontes. As variedades terra comum, água, geléia, e opala de fogo são encontradas na maior parte no México e Mesoamérica.
Existem opalas sintéticas, que estão disponíveis experimental e comercialmente. O material resultante é distinguível da opala natural por sua regularidade; sob ampliação, as áreas com diferentes cores são arranjadas em forma de "pele de lagarto" ou padrão "chicken wire". As opalas sintéticas são distinguidas das naturais mais pela falta de fluorescência sob luz UV. São também geralmente de densidade mais baixa e frequentemente mais porosas.
Dois notáveis produtores do opala sintética são as companhias Kyocera e Inamori do Japão. A maioria das opalas chamadas sintéticas, entretanto, são denominadas mais corretamente deimitações, porque contêm substâncias não encontradas na opala natural (por exemplo, estabilizadores plásticos). As opalas Gilson vistas frequentemente em jóias vintage são, na realidade, um vidro laminado.

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5 comentários:

  1. Faltam pedras para as joias de Minas Gerais
    Chineses descobrem matéria-prima extraída no estado, que fica escassa no mercado nacional

    Zulmira Furbino -
    Publicação: 10/05/2012 06:00 Atualização: 10/05/2012 07:43
    A exportação brasileira de pedras preciosas brutas para outros países já causa dificuldades na indústria joalheira nacional, que está com dificuldades de comprar matéria-prima para a fabricação de joias. O volume de vendas do produto ao exterior cresceu 33% somente em 2011, em comparação com o ano anterior. E nada menos do que 80% desse volume seguiu para a China, dona de uma indústria de joalheira 30 vezes maior do que a brasileira. Hoje o gigante asiático é o segundo maior fabricante de joias do mundo. Indianos também são clientes de minas mineiras. Além da exportação de pedras brutas, outro movimento afeta o setor: a entrada no país de joias montadas (prontas).

    Por causa do apetite dos chineses, de um ano e meio para cá, cinco indústrias joalheiras fecharam suas portas em Belo Horizonte, eliminando mais de 1 mil postos de trabalho, informa o Sindicato das Indústrias de Joalheria, Ourivesaria, Lapidação de Pedras Preciosas e Relojoaria de Minas Gerais (Sindijoias). “Preciso comprar pedra bruta produzida no Brasil, mas não consigo. A maior ameaça ao joalheiro hoje é a falta de matéria-prima. Está tudo sendo possuído e controlado pelos chineses e indianos. Algo precisa ser feito”, reclama um empresário do ramo em Belo Horizonte, que preferiu não se identificar por medo de retaliações.

    Mina no Vale do Rio Doce: estrangeiros chegam, ficam com toda a produção e pagam em dinheiro, à vista

    O aumento da procura pelas pedras não só reduz a oferta para as fábricas brasileiras como aumenta os preços da matéria-prima. Segundo Douglas Willians Neves, proprietário da Nevestones, empresa que é dona de uma mina de pedras em São José da Safira, no Vale do Rio Doce. De acordo com ele, em 2010 o quilo do cascalho de turmalina custava US$ 1 mil. No final de 2011, a mesma quantidade de pedra saía por US$ 4 mil. Já a ametista em bruto, vendida a US$ 1,2 mil o quilo em 2010, no fim do ano passado custava US$ 2,5 mil. Enquanto isso, a turmalina lapidada era vendida a US$ 70 por quilate em 2010 e agora não sai por menos de US$ 180. “A procura pelo material bruto é tão forte que quase não vale a pena lapidar. Os chineses pagam em dinheiro, à vista, e a gente recebe de uma vez só”, explica Neves.

    sem lapidação Mesmo assim, ele sustenta que os produtores querem vender a pedra lapidada, que vale mais do que a pedra bruta. Na Nevestones, 80% das pedras exportadas são vendidas para a China. “Se não fossem os chineses, eu nem sei. Antes da crise de 2008, os Estados Unidos eram o maior comprador. Naquela época, cerca de 90% das vendas eram para os EUA e Europa. Quando veio a turbulência, eles pararam de comprar. Os chineses vieram para valer no fim de 2009.” O empresário lembra que há muitos empresários milionários no país asiático. “Eles foram a salvação”, resume.

    Quiliate da turmalina lapitada saía por US$ 70 em 2010 e hoje é vendido por US$ 180

    De acordo com Raymundo Vianna, presidente do Sindijoias, nos três primeiros meses deste ano houve aumento de 19% na exportação de pedras brutas no Brasil. Cerca de 80% delas saíram de Minas Gerais. “Nos três primeiros meses de 2011, exportamos US$ 7,6 milhões. Em igual período de 2012, foram US$ 9 milhões.” De acordo com ele, o apetite chinês aumenta os preços e não deixa sobrar pedra para a indústria brasileira, que é obrigada a se abastecer lá fora pagando impostos de importação e frete. Além disso, o segmento joalheiro sofre com a entrada de joias chinesas montadas (prontas), na maioria das vezes subfaturada ou contrabandeada, sustenta o empresário

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  2. Marcos Szuecs - Pedro II - PI alvará de opala
    27.210-800.293/8 6
    86 Marcos Szuecs - Pedro II - PI
    27.210-800.295/alvará de opala
    Marcos Szuecs - Pedro Ii - PI
    27.210-800.296/86 alvará de opala

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  3. Pg. 40. Seção 1. Diário Oficial da União (DOU) de 07/12/1983
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    [...] RESOLVE:
    Autorizar, pelo prazo de 3 anos, Marcos Szuecs a pesqu,1„ . de ouro, no lugar denominado Fazendinha, Distrito e Munici ser minério
    pio de Senador Jose Porfirio, Estado do Pará, numa :área de 1.000ha, de
    limitada por um polígono, que tem um vértice a 251mi.no rumo verdadeiro de 52901'SE, da vonfluência do Rio Ituna com o Rio Xingu e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
    500m-W, 600M-N, 500m-W, 700m-N, 3,930m-E, 4.000m-S, 1.830m-E, 500m-S,
    (DNPM n9
    2.760m-W, 2.300m-N, 1.000m-W, 500k-N, 1.000m-W, 400m-N.
    850.548/83)
    (N9 13.837 de 23-11-83 - Cr$ 18.000,00)
    Cesar Cals
    ALVARÁ N9 5.280, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1983
    C) MINISTRO EME wympo DAS MINAS E ENERGIA,
    usan
    do da atribuição que lhe confere o art. 21, do Decreto-lei n9 227, clã
    28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração),
    RESOLVE:
    Autorizar, pelo prazo de 3 anos, Marcos Szuecs a pesqui sar minério de ouro, no lugar denominado Fazendinha, Distrito e Munjo! pio de Senador Jose Porfirio, Estado do Pará, numa ãrea de 1.000ha, de limitada por um polígono, que tem um vértice a 6.913m, no rumo verdade' ro de 18932'SE, da confluência do Rio Ituna com o Rio Xingu e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 3.200m-N, 3.125m-E, 3.200m-S, 3.125m-W. (DNPM n9 850.549/83)
    (N9 13.838 de 23-11-83 - Cr$ 18.000,00)
    Cesar Cais
    ALVARÁ N9 5.281, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1983
    MINISTRO EME ESTADO DAS MINAS E ENERGIA,
    O usam
    do da
    28 de atribuição que lhe confere o art. 21, do Decreto-lei n9 227, dJ
    fevereiro de 1967 (Código de Mineração),
    RESOLVE:
    Autorizar, pelo prazo de 3 anos, Marcos Szuecs a pesqui sar minério de ouro, no lugar denominado Fazendinha, Distrito e Munici pio de Senador Jose Porfirio, Estado do Pará, numa área de 1.000ha, de limitada por um polígono, que tem um vértice a 6.913m, no rumo verdadei ro de I8932'SE, da confluência do Rio Ituna com o Rio Xingu e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 3.125m-E, 3.200m-S, 3.125m-W, 3.200m-N.(DNDPM n9 850.550/83)
    (N9 13.839 de 23-11-83 - Cr$ 18.000,00)
    Cesar Cals
    ALVARÁ N9 5.282, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1983
    C) MINISTRO EME ESTADO DAS MINAS E ENERGIA, usan do da atribuição que lhe confere o art. 21, do Decreto-lei n9 227, dJ 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração),
    RESOLVE:
    Autorizar, pelo prazo de 3 anos, Marcos Szuecs a pesqui sar minério de ouro, no lugar denominado Fazendinha, Distrito e Munici pio de Senador Jose Porfirio, Estado do Pará, numa área de 1.000ha, de limitada por um
    polígono, que tem um vértice a 12.743m, no rumo verdJ deiro de 14911'SE, da confluência do Rio Ituna com o Rio Xingu e os ri dos a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdade' ros: 4.922m-W, 826m-N, 50m-W, 2.074m-N, 547m-E, 800m-S, 500m-E, 800m-S, 3.000m-E, 1.300m-N, 3.125m-E, 500m-S, 2.200m-W, 2.100m-S. (DNPM
    n9 850.551/83)
    (N9 13.840 de 23-11-83 - Cr$ 18.000,00)
    Cesar Cais
    ALVARÁ N9 5.283, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1983
    C) MINISTRO EME ESTADO DAS MINAS E ENERGIA, usam do da atribuição que lhe confere o art. 21, ao Decreto-lei n9 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração),
    RESOLVE:
    Autorizar, pelo prazo de 3 anos,Edison Szuecs a pesqui sar minério de ouro, no lugar denominado Varadouro, Distrito e Município de Senador Jose Porfirio, Estado/do Pará, numa área de 1,000he, delimita da por um polígono, que tem um V értice a 8.618m, no rumo verdadeiro de 12903'SW, da confluência do Ri Ituna com o Rio Xingu e os lados a par tir desse vértice, os seguint s comprimentos e rumos verdadeiros:6.000m-S, 630m-E,500m-S,2.120m-W,6.500 -N,1.490m-E.(DNPM n9 850.672/83)
    (N9 13.835 de 23-11-83 $ 18.000,00)
    Cesar Cals

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  4. DIARIO OFICIAL

    concedida a MARCOS SZUECS p elo Alvara nQ 5.279, de 02 de dezembro de
    1983, p ublicado no DOU de 07 de dezembro de 1983, cujos direitos de
    p ed q uisa foram averbados a COMINA EMPRESA DE MINERACAO LTDA.
    II - A descaracterizacao da titular como empresa
    brasileira de ca p ital nacional, acarretara a invalidado da presente
    autorizacao, bem como dos direitos minerarios que a mesma detenha, nos
    termos dos arts. 171, inciso II e 176, p aragrafo 14 da Constituicao
    Federal.
    vigor na data de sua
    III - Este Alvara entra em
    p ublicacao. (DNPM no 27.205-850.548/83)-(COD. 2.71)
    ELMER PRATA SALOMAO



    SECAO 1

    15007

    Julho de 1992, e de conformidade com o art. 21, do Decrete-Lei
    de
    227, "de 28 de fevereiro de 1967, (Codigo de Mineracao), resolve:

    n4

    I
    - Renovar,
    peto p razo de 01 (um) ano, nos termos do
    Item
    II
    do art. 22 do Codigo de Mineracao, a autorizacao de pesquisa
    concedida a MARCOS SZUECS pelo Alvara no 5.285, de 02 de dezembro de
    1983,
    publicado
    no DOU de 07 de dezembro de 1983, cujos direitos de
    pesquisa foram averbados a COMINA EMPRESA DE MINERACAO LTDA.
    II
    - A
    titular, como empresa
    descaracterizacao
    da
    brasileira de capitaL nacional, acarretara a invalidade da presente
    autorizacao, bom como dos direitos mlnerarlos que a mesma detenha, nos
    termos dos arte. 171, inciso II e 176, paragrafo 12 da Constituicao
    FedeTal.
    111
    - Este Alvara entra em
    publicacao. (ONPM n2 850.552183)-(COD. 2.71)

    (Guia 5/N4 - 31/08/92 - Cr$ 291.970,00)



    vigor na

    data de sua

    ELMER PRATA SALOMAO

    ALVARA NI23.363, DE 18 DE OUTUBRO DE 1992

    (Gula S/N2 - 31/08/92 - Cr$ 291.970,00)
    O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DA PRODUCAO MINERAL,
    U50 da atrIbUicao que lhe foi delegada pela Portaria n4 340, de 15
    de jalne de 1992, e de conformidade com o art. 21, do Decreto-Lei ne
    '227, de 28 de fevereiro de 1967, (Codigo de Mineracao), resolve:
    no

    - Renovar, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do
    1
    Item 11 do art. 22 do Codigo de Mineracao, a autorizacao de pesquisa
    concedida a MARCOS SZUECS pelo Alvara n .i ) 5.280, de 02 de dezembro da
    1983, publicado no DOU de 07 de dezembro de 1983, cujos direitos de
    Pes q uisa foram averbados a COMINA "EMPRESA DE MrNERACAO LTDA.

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