sábado, 30 de setembro de 2017

Nossa história: Minas Gerais é o berço da legislação mineral

Nossa história: Minas Gerais é o berço da legislação mineral





A exploração mineral em Minas Gerais já despertava interesses bem antes de a atividade alcançar as produções em larga escala. Há 410 anos, quando a região começava a receber expedições em busca de metais preciosos, a Coroa Portuguesa tratou de criar uma forma de resguardar as riquezas prometidas por aqueles que chegavam nas novas terras e percebiam o potencial no solo da região. Em 15 de agosto de 1603, foi lançado o Regimento das Terras Minerais, primeiro documento tratando da atividade minerária, que anos mais tarde daria nome ao próprio estado.
O texto composto por 62 artigos foi assinado pelo rei Filipe II – o monarca espanhol foi um dos que assumiu Portugal durante a União Ibérica, entre 1580 e 1640. O regimento marcou a primeira tentativa da metrópole europeia em busca de garantir o controle das riquezas minerais retiradas do solo brasileiro. O objetivo era criar uma estrutura para administrar as minas de ouro, prata e cobre descobertas na colônia. Foram regulamentadas demarcações de terras, distribuições de minas e definidos os procedimentos necessários para a extração dos minerais.
A lei implementada em 1603 permitiu que problemas legais relacionados às minas, tais como disputas pelo direito de exploração e denúncias de desvios, passassem a ser solucionados na colônia – até então, os casos eram levados para Portugal. Para impedir que os metais fossem contrabandeados, foi determinada a instalação das casas de fundição, destinadas a fundir os metais extraídos das minas, e de provedorias, onde se daria a administração do sistema, composta por um escrivão, um oficial mineiro, tesoureiro, mestres de fundição e guardas. O então governador-geral Diogo Botelho foi encarregado de colocar em prática a nova legislação.
CONTROLE RÍGIDO Diferentemente da colônia espanhola, no território português ainda não se tinham registros de descobertas significativas de minas de metais preciosos, mas a Coroa preferiu não correr riscos de ver riquezas serem exploradas sem controle. Já na primeira legislação ficou claro que qualquer transgressão à norma imposta seria considerada falta graves. A exploração mineral deu o primeiro passo no papel sendo tratada com rigidez. “Nenhuma pessoa de qualquer sorte ou condição poderá, fora da Casa de Fundição, vender, trocar, doar ou embarcar, para qualquer outra parte, metal algum que das ditas minas se tirar, sem ser marcado com as ditas minhas armas. Sob pena de morte e de perda de sua fazenda”, diz o artigo 55 doRegimento.
Com a crescente importância econômica da atividade ao longo do século 17, novas mudanças foram sendo implementadas no controle da exploração mineral. A fiscalização também se intensificou com a descoberta de novas minas, principalmente na região do Rio das Velhas, onde mais tarde seriam formadas as primeiras vilas em Minas Gerais. Quase cem anos depois, em 19 de abril de 1702, foi lançado um novo Regimento sobre a extração de minerais que expressava a preocupação das autoridades portuguesas no controle da arrecadação. Foi criado então o cargo de superintendente das minas, que além de responsável pela fiscalização deveria também aplicar penas aos contrabandistas.
Na primeira metade do século 19 surgem as primeiras fábricas e companhias de mineração com produções significativas, com os empreendimentos da Fábrica de Ipanema, em 1810, em Araçoiaba, e da Real Fábrica de Ferro do Morro do Pilar, em 1814. No entanto, só depois da independência do Brasil, em 1822, e com a introdução de uma nova Constituição, em 1824, as autoridades locais aprovaram leis para regulamentar a pesquisa e lavra de jazidas minerais.
Do ouro para o minério
As regras sobre a mineração sempre foram temas prioritários para os mineiros, principalmente por causa do grande impacto que a atividade causa na rotina das populações que convivem com a exploração próxima, ou até dentro, de seus municípios. Neste semestre, com as negociações no Congresso sobre o novo Marco Regulatório da Mineração, as discussões voltaram a atrair aatenção de parlamentares, prefeitos e de movimento sociais mineiros.
Ao contrário da legislação que inaugurou as regras para a exploração mineral no Brasil, em que as riquezas eram destinadas exclusivamente aos cofres europeus e tratavam prioritariamente sobre a exploração de ouro e prata, os tópicos em discussão nos dias de hoje têm como objetivo atualizar as regras para produção de minério de ferro e podem significar um aumento expressivo nas receitas repassadas para os municípios mineiros e para o governo de Minas.
Caso sejam aprovados os reajustes na alíquota paga pelas empresas – a Compensação Financeira pela Exploração Mineral (Cfem) deve passar de 2% para 4% e será cobrada sobre o faturamento bruto das empresas, não mais sobre o líquido –, as cidades mineiras podem ver seus recursos triplicarem já a partir do ano que vem. Os R$ 400 milhões arrecadado em 2012 podem chegar a mais de R$1,2 bilhão em 2015. Também está sendo discutida a criação de uma nova agência para a fiscalização e administração do setor.
Desejo de controlar
Angélica Ricci Camargo – Pesquisadora do Programa de Pesquisa Memória da Administração Pública Brasileira (Mapa) do Arquivo Nacional
Na época do primeiro Regimento de Terras Minerais já haviam sido descobertas minas de metais preciosos na América portuguesa?
Sim, desde meados do século 16 existem registros de descoberta de ouro na colônia.
Até que ponto o controle desejado pela metrópole para evitar o contrabando era efetivo, uma vez que a região, no início do século 17, era pouco habitada?
Pela legislação e transformações na administração fazendária e política é possível observar várias tentativas da Coroa portuguesa em controlar as descobertas de minas de ouro, metais e pedras preciosas e evitar o contrabando. Dois importantes regimentos destinados às terras minerais da colônia foram promulgados no século 17, os Regimentos das Terras Minerais do Brasil de 1603 e de 1618. Esses Regimentos determinaram a criação de vários órgãos subordinados diretamente a Portugal, como as Casas de Fundição e as Provedorias das Minas, estabelecidos em localidades próximas às minas. Houve até, entre 1608 e 1612, a criação de um governo separado do Estado do Brasil, que compreendia as capitanias de São Vicente, Espírito Santo e Rio de Janeiro, motivada, dentre outros fatores, pelas descobertas de minas nessa região. Esta necessidade de legislar sobre a administração das minas permite perceber a dificuldade em conter os contrabandos e os chamados descaminhos do ouro, cujo objetivo era burlar o pagamento de impostos. No século seguinte houve um maior incremento da administração, seguido de outras regulamentações que são mais conhecidas pela historiografia.
O interesse inicial da metrópole era exclusivo para ouro, prata e cobre? Ou também já se tinha algum interesse em outros tipos de minerais, como o ferro?
Não era exclusivo. Havia interesse em explorar as terras coloniais para descobrir outros metais, como ferro, estanho e chumbo, e pedras preciosas como esmeraldas, como indica a própria legislação da época.
Eram comuns disputas entre os donos das propriedades nesse período pela posse das minas?
A historiografia sobre o assunto menciona vários conflitos pela disputa de terras e ouro. Um dos mais conhecidos foi a Guerra dos Emboabas, que ocorreu entre 1707 e 1709, envolvendo os bandeirantes paulistas e portugueses, recém-chegados nas terras compreendidas no atual estado de Minas Gerais, encerrada com a derrota dos paulistas.






Fonte: Estado de Minas

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